Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1822
Crêa uma Companhia de Milicias de Homens Pardos, na cidade de Porto Alegre, Provincia de S. Pedro, e approva o Plano de sua organização.
Convindo augmentar-se a força da Tropa de Milicias da Guarnição da Cidade de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro: Hei por bem que alli se crêe uma Companhia de Milicias de Homens Pardos, approvando o Plano da sua organização que com este baixa, assignado por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra; e Hei, outrosim, por bem Approvar o uniforme que deve usar a referida Companhia, indicado no figurino que acompanha o mesmo Plano. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 23 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.
Plano de organização de uma companhia de infantaria de Milicias de Homens Pardos da Guarnição da Cidade de Porto Alegre, na Provincia de S. Pedro, mandada crear por Decreto da data de hoje.
Capitão .................................................... 1
Tenente .................................................... 1
Alferes ..................................................... 1
1o Sargento .............................................. 1
2os Sargentos ........................................... 1
Forriel ...................................................... 1
Cabos ...................................................... 6
Anspeçadas .............................................. 6
Tambores ................................................. 2
Soldados .................................................. 96
Total .......................... 117
Paço em 23 de Dezembro de 1822. - João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 104 Vol. 1 pt II (Publicação Original)