Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1820
Crêa mais um officio de Escrivão da Mesa Grande na Alfandega do Pará.
Não sendo praticavel que, depois do progressivo augmento que deve experimentar o commercio deste Reino do Brazil em consequencia da franqueza dos seus portos, e com communicação directa com todos os da Europa, um só Escrivão da Mesa Grande seja bastante para na Alfandega do Pará aviar os despachos com a actividade que exige o interesse dos negociantes e do publico, e com a conveniente fiscalisação dos meus Reaes direitos; Hei por bem crear na referida Alfandega do Pará mais um Officio de Escrivão da Mesa Grande com a natureza de serventia vitalicia, e com o ordenado de 480$000 annualmente, sem emolumentos, emquanto não vagar o antigo por morte de quem actualmente delle tiver mercê, ou por outro algum motivo; ficando cessando o mencionado logo que se verificar aquella vacatura, e sem dependencia de novo despacho ambos os Escrivães da Mesa Grande da dita Alfandega repartirão entre si os emolumentos, e terão com igualdade o mesmo ordenado, igualando-se ao do antigo aquelle que de então por diante deverá perceber este de novo creado. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)