Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1820

Crêa mais outro officio de Escrivão no Julgado de Mearim e Pindaré, na Capitania do Maranhão.

     Não sendo bastante um só Escrivão para a prompta expedição dos negocios do districto do Julgado dos rios Mearim e Pindaré, na Capitania do Maranhão, pelo augmento de povoação, e commercio, q quem tem chagado, muitas demarcações de sesmarias, e novas incumbencias, que accresceram da escripturação das receitas dos novos impostos do real sello, siza, e mais siza: Hei por bem crear mais outro officio de Escrivão do referido Julgado de Mearim e Pindaré, para que d'ora em diante escrevam alli dous Escrivães em todos os processos civeis, e criminaes, e mais actos, ou incumbencias por distribuição regular na forma da lei do Reino. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)