Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1822
Manda sequestrar as mercadorias, predios e bens pertencentes a vassallos de Portugal.
Sendo bem patentes os escandalosos procedimentos e as hostilidades manifestas do Governo do Portugal contra a liberdade, honra e interesses deste Imperio, por cavillosas insinuações, e ordens do Congresso demagogico de Lisboa, que, vendo infructuosa a horrivel idéa de escravisar esta rica e vasta região, e seus generosos habitantes, pretende opprimil-os com toda a especie de males e horrores da perfidia e da guerra civil, que lhe tem suscitado seu barbaro vandalismo: E sendo um dos Meus principaes deveres, como Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo deste grandioso Imperio, Empregar todas as Minhas diligencias, e providenciar com as medidas mais acertadas, não só para tornar effectiva a segurança e respeitavel a defesa do Paiz, pondo-o ao abrigo de novas e desesperadas tentativas, de que possam lançar mão seus inimigos; mas tambem para privar, quanto seja possivel, aos habitantes daquelle Reino, que continuam a fazer ao Brazil uma guerra fratricida, dos meios e recursos, com que intentam tyrannisar os meus bons e honrados subditos, para manterem seu pueril orgulho e fantastica superioridade: Hei por bem Ordenar, que se ponham em effectivos sequestros: 1o Todas as mercadorias existentes nas Alfandegas deste Imperio, e pertencentes aos subditos do Reino de Portugal; 2o Todas as mercadorias, ou a sua importancia, que existirem em poder de negociantes deste Imperio; 3° Todos os predios rusticos e urbanos, que estiverem nas mesmas circumstancias; e 4o Finalmente, as embarcações ou parte dellas, que pertencerem a negociantes daquelle Reino: sendo porém exceptuadas deste sequestro as Acções do Banco Nacional, as das Casas de Seguro, e as da Fabrica de Ferro da Villa de Sorocaba. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. pAlacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)