Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1822

EMENTA: Manda que, nos diplomas assignados pelo Imperador, depois da data, se acrescente o numero dos annos decorridos desde a sua Acclamação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ASSINATURA - Imperador - Diploma - Acréscimo - Informação - Quantidade - Prazo - Data - Ano - Aclamação.