Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1822

Crêa uma commissão para tratar de todos os objectos concernentes á Repartição da Marinha.

     Convindo dar já á Marinha deste Imperio aquelle impulso, que as actuaes circumstancias permittem, para que cheguem em o mais breve tempo possivel ao estado respeitavel em que deve um dia ficar, e conservar-se para segurança e defesa da extensão das costas deste mesmo Imperio: Hei por bem Mandar crear uma Commissão, composta do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, como Presidente, do Vice-Almirante graduado José Maria de Almeida, do Chefe de Divisão Francisco Maria Telles, do Capitão de Mar e Guerra Diogo Jorge de Brito, dos Capitães de Mar e Guerra graduados Pedro Antonio Nunes, Tristão Pio dos Santos e Rodrigo Martins da Luz, como Vogaes, e do 1o Tenente graduado João Henriques de Paiva, como Secretario, a qual tratará de todos os objectos de Marinha que lhe forem propostos pelo Presidente, e ficará principalmente incumbida de conhecer escrupulosamente, investigar, e informar-Me da conducta, adherencia á causa do Brazil, e embarque dos Officiaes existentes nesta Côrte, que voluntariamente ficarem no serviço da Armada Nacional e Imperial, dos empregados que elles têm tido, do numero de vezes que se têm escusado ao serviço, e finalmente do estado em geral em que se acham para continuar ou não nelle; devendo estes trabalhos Ter logar todas as terças, quintas-feiras e sabbados, de tarde, dos dias de semana na casa da Intendencia de Marinha. Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido, e faça executar com as ordens e communicações necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magetade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 94 Vol. 1 pt II (Publicação Original)