Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1822

Concede o perdão do crime de deserção a determinados soldados do Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro, que se acham presos.

     Querendo usar da Minha Imperial Piedade para com os Soldados do Batalhão de Artilharia de Marinha do Rio de Janeiro que actualmente se acham presos por haverem tido a desgraça de commetterem o crime de deserção: Hei por bem Conceder o perdão deste delicto áquelles dos referidos Soldados constantes da relação, assignada por Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 1o de Dezembro de 1822, 1o da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 86 Vol. 1 pt II (Publicação Original)