Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1820

Divide em dous o officio de Escrivão da Ouvidoria geral da Comarca das Alagôas.

     Não sendo possivel que os negocios da Ouvidoria geral da Comarca das Alagôas sejam expedidos com a promptidão que convem ao interesse publico e particular dos meus fieis vassallos alli residentes, não havendo mais do que só um Escrivão para todas as dependencias da referida Ouvidoria, que não podem deixar de ser muitas, complicadas e laboriosas, em consequencia do augmento de povoação da mesma Comarca, e querendo dar as providencias precisas para que por este motivo se não retardem os processos, e se evitem os prejuizos que podem resultar ao meu Real serviço e ás partes, conservando-os semelhante estorvo: Hei por bem dividir em dous o officio de Escrivão da referida Ouvidoria das Alagôas, para que d'ora em diante escrivão dous Escrivães em todos os processos civeis e crimes, e mais actos proprios da Ouvidoria, sendo entre ambos repartidos por distribuição regular na fórma da Lei do Reino. A mesa do Desembargo do Paço o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 94 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)