Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1822
EMENTA: Manda cobrar direitos das mercadorias estrangeiras reembarcadas da Bahia, durante a ocupação das tropas Portuguezas, e determina que a divida contrahida pelo Brigadeiro Ignacio luiz Madeira de Mello não seja paga pelas rendas da Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 72 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Mercadoria Estrangeira - Embarque - Bahia - Cobrança - Dívida - Brigadeiro - Pagamento.