Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1820

EMENTA: Crêa nesta cidade os officios de contraste de ouro e prata e pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 90 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PROFISSÃO - Emprego - Avaliação - Qualidade - Ouro - Prata - Pedra Preciosa - Corte Real - Criação.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)