Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1822

Estende aos Militares das diversas Provincias do Imperio os soldos e gratificações que vencem os da Côrte.

     Não sendo de justiça que os Militares empregados no serviço e guarnição da Côrte e Provincia gozem exclusivamente das vantagens dos Decretos de 7 de Março, 22 de Abril, 8 de Maio e 24 de Agosto do anno passado, que regulam os soldos e gratificações que deve vencer o Exercito do Brazil, e porque não é das Minhas Imperiaes Intenções privar de taes graças os Militares das diversas Provincias deste vasto Imperio, os quaes têm identicos direitos a ellas, e são mui dignos da Minha Imperial consideração: Hei por bem fazer extensivas a todas as Provincias do Imperio do Brazil as disposições dos citados Decretos, e que de ora em diante os Militares dellas gozem de todas aquellas vantagens. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 11 de Novembro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)