Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1822

Reintegra os Ministros e Secretarios de Estado, que haviam sido demittidos a seu pedido por decreto de 28 do corrente mez, em consequencia do que representaram a Sua Magestade Imperial o Povo e Tropa desta cidade.

     Havendo Eu concedido a José Bonifacio de Andrada e Silva, Martim Francisco Ribeiro de Andrada e Caetano Pinto de Miranda Montenegro as demissões dos logares de Ministros e Secretarios de Estado, por que assim Me haviam pedido repetidas vezes, e porque ninguem deve ser obrigado a servir empregos de tanta responsabilidade contra a propria vontade, e tambem por que occultamente mal intencionados buscavam por todos os modos fazer-lhes perder a opinião publica, roubando á Nação bons servidores: Julguei conveniente á Justiça e ao bem do Estado aceitar-lhes as suas demissões, para que então o Povo com imparcialidade e sizudez descobrisse os intrigantes e calumniadores, fazendo justiça á proibidade e á virtude. E com effeito o Povo e Tropa desta Capital, conhecendo logo os autores desta vil abala, com que elles pretendiam engrandecer-se e promover tumultos, discussões e finalmente a guerra civil, reunidos em seus votos aos Procuradores Geraes das Provincias e á Camara desta leal cidade, Me representaram com toda a constitucionalidade e respeito quanto convinha ao bem do Imperio e ao Meu que houvesse no Ministerio toda a energia e unidade de sentimentos e de meios, para o que era preciso que fossem reintegrados nos seus logares José Bonifacio de Andrada e Silva e Martim Francisco Ribeiro de Andrada, e tambem Caetano Pinto de Miranda Montenegro. Portanto, Desejando satisfazer em tudo que fôr justo aos requerimentos dos Povos e ás representações dos Procuradores Geraes: Hei por bem reintegrar com effeito os acima mencionados nos logares que anteriormente occupavam no Ministerio, Exercendo assim o direito que constitucionalmente Me pertence, de Nomear ou Demittir os Meus Ministros, segundo convem ao serviço do Imperio. Hei outrosim por bem, pelas mesmas razões, que continuem nos mesmos logares de Ministros e Secretarios de Estado João Vieira de Carvalho na Repartição dos Negocios da Guerra e Luiz da Cunha Moreira na Repartição da Marinha, e que João Ignacio da Cunha e Sebastião Luiz Tinoco da Silva, que agora sahem do Ministerio, tornem a exercer os cargos e empregos que antecedentemente tinham, por esperar delles que continuem com a mesma proibidade, intelligencia e honra, com que até agora se têm distinguido no serviço publico. Os mesmos Ministros e Secretarios de Estado nomeados assim o tenham entendido. Palacio do Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 68 Vol. 1 pt II (Publicação Original)