Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1822

Perdôa o crime de 1ª, 2ª e 3ª deserção nos Soldados dos Corpos de 1ª Linha.

     Querendo usar dos effeitos de Minha Real Clemencia com os Militares dos differentes Corpos de Linha das Provincias do Brazil, que tiveram a infelicidade de desertar, apartando-se de suas Bandeiras; Hei por bem Perdoar-lhes o crime de 1ª, 2ª e 3ª deserção, que tiverem commettido, que não seja complicado; apresentando-se elles dentro do prazo de dous mezes, contados da publicação do presente Decreto em cada Provincia; incluindo-se tambem neste indulto os que já estiverem cumprindo sentenças, ou por sentenciar. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, faça publicar, e executar, expedindo as Ordens, que forem necessarias. Paço em 12 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 63 Vol. 1 pt II (Publicação Original)