Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1822
Permitte que possam ser propostos os Sargentos dos Corpos de Linha para Ajudantes e Quarteis-mestres dos mesmos Corpos com a patente de Alferes.
Convindo que os postos de Ajudantes e Quarteis-Mestres dos Corpos de Linha sejam sempre preenchidos por pessoas de reconhecido prestimo, intelligencia e actividade, e podendo acontecer que na classe dos Sargentos hajam individuos nos quaes concorram aquelles requisitos, fazendo-se por isso recommendaveis para occupar os ditos postos: Hei por bem que de ora em diante os Sargentos dos Corpos de Linha, em quem os seus Chefes reconhecerem aptidão e conhecimentos, possam ser propostos para Ajudantes e para Quarteis-Mestres, com a patente de Alferes; não deixando por isso de serem tambem contemplados para os referidos postos os Alferes, os quaes comtudo se conservarão na mesma patente, afim de não preferirem os mais antigos da sua classe. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 4 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 56 Vol. 1 pt II (Publicação Original)