Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1822
Prohibe que os particulares usem da côr verde nas librés de seus criados.
Tendo pelo Meu Real Decreto de 20 do corrente mez reservado a côr verde para as casacas, capotes e reguingotes das librés da Minha Real Casa: Hei por bem Ordenar que d'ora em diante nenhum particular possa mais usar da dita côr nas librés dos seus criados, excepto em canhões, forros, meias e vestias. Declarando, porém, que por este Meu Real Decreto não fica derogado o especial privilegio, de que gozam as pessoas com quem tenho devido, de usarem da côr verde nas librés de seus criados. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado e do Conselho de El Rei Meu Augusto Pai, e Meu Ministro e Secretario de Estado da Repartiçãodos Negocios do Reino e Estrangeiros, servindo o cargo de Meu Mordomo-Mór, o tenha assim entendido, e faça executar expedidndo as ordens necesarias. Palacio do Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 53 Vol. 1 pt II (Publicação Original)