Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1822

Manda crear nesta Capital um Corpo de Guarda Civica, e approva o plano de sua organização.

     Logo que chegou a esta Capital a noticia de que Portugal, em menoscabo dos direitos de igualdade e liberdade civil para este Rino do Brazil, proclamados tão solemnemente no art. 21 das Bases, projecta aggredir, e pela força tornar este unnocente e brioso Povo da Brazil ao abjecto antigo estado de Colonia, patenteou-se a publica indignação, e os habitantes desta Provincia, animados do justo sentimento de sua honra e pundonor offendido, correram a alistar-se voluntariamente para a a defeza de sua Patria, e de seus inauferiveis direitos; pedindo-Me, que Houvesse por bem, de Approvar o incluso plano, que á Minha Augusta presença dirigiram, para a organização de um Corpo composto das classes dos mais distinctos Cidadãos, com a denominação de - Guarda Civica: - Eu, que a nada mais attendo senão á prosperidade, Independencia e liberdade Constitucional desde Imperio, cujos interesses espontaneamente Jurei defender, sensivelmente a tão repetidas provas de patriotismo, fidelidade e valor; Hei por bem, Approvando o referido plano, Mandar crear nesta Capital uma Guarda Civica, cuja duração penderá das circumstancias que lhe deram origem, e que será regulada segundo os rincipios indicados no dito plano, que deverá ser logo posto em execução. Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra interino, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos e ordens necessarias. Paço em 25 de Setembro de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 50 Vol. 1 pt II (Publicação Original)