Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1822
Faz cessar a devassa a que se mandou proceder na Provincia de S. Paulo, pondo em liberdade os que estiverem presos.
Querendo corresponder á geral alegria desta Cidade, pela nomeação dos Deputados para a Assembléa Geral Constituinte e Legislativa, que ha de lançar os gloriosos e inabalaveis fundamentos do Imperio do Brazil: Hei por bem, que cesse, e fique de nenhum effeito a devassa, a que Mandei proceder na Provincia de S. Paulo, pelos sucessos do dia 23 de Maio passado, e outros que a estes se seguiram, pondo-se em liberdade os que estiverem presos. Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Magestade Fidelissima o Senho Rei D. João VI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 49 Vol. 1 pt II (Publicação Original)