Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1822
Dá ao Brazil um escudo de Armas.
Havendo o Reino do Brazil, de quem Sou Regente, e Perpetuo Defensor, declarado a sua Emancipação Paolitica, entrando a occupar na grande familia das Nações o logar que justamente lhe compete, como Nação Grande, Livre e Independente; sendo por isso indispensavel que elle tenha um Escudo Real de Armas, que não só distingam das de Portugal, e Algarves até agora reunidas, mas que sejam caracteristicas deste rico e vasto Continente: E Desejando Eu qu se conservem as Armas que a este Reino foram dadas pelo Senhor Rei D. João VI, Meu Augusto Pai, na Carta de Lei de 13 de Maio de 1816, e ao mesmo tempo rememorar o primeiro nome, que lhe fora imposto no seu feliz descobrimento, e honrar as 19 Provincias comprehendidas entre os grandes rios que são os seus limites naturares, e que formam a sua integridade, que Eu Jurei sustentar: Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado, Determinar o seguinte: - Será d'ora em diante o Escudo de Armas deste Reino do Brazil, em campo verde uma Esphera Armilar de ouro atravessada por uma Cruz da Ordem de Christo, sendo dirculada a mesma Esphera de 19 Estrellas de prata em uma orla azul; e firmada a Corôa Real diamantina sobre o Escudo, cujo lado serão abraçados por dousramos das plantas de Café e Tabaco, como emblemas da sua riqueza commercial, representados na sua propria côr, e ligados na parte inferior pelo laço da Nação. A Bandeira Nacional será composta de um paralelogrammo verde, e nelle inscripto um quadrilatero rhomboidal côr de ouro, ficando no centro deste o Escudo das Armas do Brazil. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestade Fidelissima o Senhor Rei D. João VI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do Reino e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 18 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)