Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1822

EMENTA: Manda que as autoridades que succediam, na falta dos Capitães-Generaes, fiquem encarregados do Governo da Provincia de S. Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 45 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GOVERNO - Província - São Paulo - Ausência - Capitão - Oficial General - Delegação de Competência - Autoridade.