Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1822

Nomeia um Ministro e Secretario de Estado Especial, para acompanhar a S. A. o Principe Regente á Provincia de S. Paulo, e assistir ao despacho e expedir as respectivas ordens.

     Tendo de visitar  a Provincia de S. Paulo, onde Me será necessario um Ministro e Secretario de Estado, que assista ao despacho, referende ou expeça em Meu Real Nome as ordens e providencias que Eu Houver por bem transmitir-lhe a bem daquelles Povos, e não Querendo privar a Princeza Real do Reino Unido, Minha Muito Amada e Prezada Esposa, de algum dos actuaes Ministros e Secretarios de Estado, que debaixo de Sua Presidencia ficam nesta Côrte, onde são indispensaveis: Hei por bem Nomear a Luiz de Saldanha da Gama, Veador da Mesma Princeza Real, para acompanhar-Me e desempenhar interinamente junto á Minha Real Pessoa, durante a Minha Ausencia desta Capital, as funcções de Meu Ministro e Secretario de Estado, José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos e participações necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)