Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1822
Suspende o Alvará de 22 de Outubro de 1821, na parte em que concede á Irmandade da Santa Cruz desta cidade o levantar predios no terreno de que está de posse, desde a Igreja da mesma Irmandade até o mar.
Tendo-Me representado a Camara desta Cidade os incovenientes que resultariam da inteira execução do Alvará de 22 de Outubro de 1821, pelo qual Fui Servido Conceder á Irmandade da Santa Cruz a continuação da posse em que já estava tanto no terreno em que se acha situada a Igreja da mesma Irmandade, como do que continua até o mar, com a faculdade de poder alli edificar em seu beneficio: Hei por bem, Attendendo ao commodo publico, que muito soffreria si não se conservasse desembaraçada aquella parte sómente em que autorisa a Irmandade para levanar predios no indicado terreno; ficando em tudo mais em seu inteiro vigor. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Conselho de Sua Majestade e do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 26 de Julho de 1822.
Com rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)