Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1822
EMENTA: Suspende o Alvará de 22 de Outubro de 1821, na parte em que concede á Irmandade da Santa Cruz desta cidade o levantar predios no terreno de que está de posse, desde a Igreja da mesma Irmandade até o mar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Alvará de 22 de Outubro de 1821 (não localizado)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ALVARÁ - Autorização - Irmandade da Santa Cruz - Construção - Prédio - Suspensão.