Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1822

Sobre os serviços prestados á causa do Estado Cisplatino e do Brazil em geral.

     Querendo manifestar o alto apreço de que se fazem dignos os serviços prestados a favor da causa do Estado Cisplatino e do Brazil em geral: Hei por bem Ordenar que todas as pessoas residentes naquella Provincia, que se tenham compromettido pelo seu patriotismo e brio nacional, e que para o futuro se comprometterem de uma maneira resoluta, energica e decidida, sejam attendidas, e consideradas como naturaes do Brazil, gozando dos msmos foros e privilegios que a estes forem concedidos pela futura Constituição Politica deste Reino; e Hei outrosim por bem, que todos os empregados militares ou civis, em caso (não esperado) de se verem forçados a deixar a patria, fiquem percebendo duas terças partes dos ordenados que d'antes gozavam, e os que o não forem, vencerão uma pensão proporcionada para os seus alimentos, emquanto a uns e outros não forem concedidas sesmarias e mais vantagens nas Provincias que escolherem para seu estabelecimento. As autoridades civis e militares, a quem pertencer a execução deste Decreto, assim o tenham entendido e façam executar, si as circumstancias assim o exigirem. Paço em 20 de Julho de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 31 Vol. 1 pt II (Publicação Original)