Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1822

Perdôa a João Manoel Soares a pena de degredo para a India, devendo assentar praça de soldado no Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha.

     Attendendo ao que Me representou João Manoel Soares, e a achar-se preso a mais de un anno: Hei por bem Perdoar-lhe a pena de degredo para a India em que se achava sentenciado, devendo assentar praça de soldado no Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha, destacado nesta Côrte, onde servirá assim até completar tres annos, para depois, segundo o seu comportamento, ser reconhecido Sargento Nobre. O Regedor das Justiças o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1822.

Com a rubrica de Sua Alteza Real.
Manoel Antonio Farinha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)