Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1822

EMENTA: Concede aos Sargentos da Brigada Nacional e Real da Marinha o uso de Bandas de lã sobre as fardas, como trazem os Sargentos da Tropa da 1ª e 2ª Linha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 26 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MILITAR - Sargento - Brigada - Marinha -Autorização - Utilização - Tecido - Uniforme.