Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1822
EMENTA: Concede aos Sargentos da Brigada Nacional e Real da Marinha o uso de Bandas de lã sobre as fardas, como trazem os Sargentos da Tropa da 1ª e 2ª Linha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 26 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MILITAR - Sargento - Brigada - Marinha -Autorização - Utilização - Tecido - Uniforme.