Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1822

Manda dispensar no Regimento de Artilharia da Côrte o uso da espingarda e substituir o do terçado em boldrié de couro preto.

Querendo armar convenientemente os Officiaes Inferiores, e Soldados do Regimento da Artilharia da Côrte, e de uma maneira fundada sobre a natureza do serviço que têm de prestar: Hei por bem, Annuindo ás representações do Inspector da Artilharia, e do Coronel, e Officialidade do mencionado Regimento, dispensal-os do uso da espingarda, como inutil, e de extraordinaria sobrecarga, tanto á instrucção, como á pratica da arma a que se destinam; e substituindo-lhe o do terçado em boldrié de couro preto. O conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 5 de Junho de 1822.

Com a rubrica do Principe Regente.
Joaquim de Oliveira Alvares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)