Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1822
EMENTA: Manda dispensar no Regimento de Artilharia da Côrte o uso da espingarda e substituir o do terçado em boldrié de couro preto.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
REGIMENTO DE ARTILHARIA - Arma - Espingarda - Substituição.