Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1822
Annexa a Vara de Juiz do Crime do Bairro da Sé á de S. José e a do Bairro da Candelaria á de Santa Rita.
Tomando em consideração que o Ouvidor desta Comarda do Rio de Janeiro, pelo tempo que lhe consomem as correições e diligencias extraordinarias, não póde, sem detrimento das partes, servir ao mesmo tempo a Vara de Juiz do Crime do Bairro da Sé; e que o Juiz de Fóra desta Cidade, por serem muitas as obrigações inherentes ao seu logar, igualmente não póde bem desempenhar estas com as da Vara de Juiz do Crime do Bairro da Candelaria, que anda unida ao referido logar: Hei por bem, removendo estes incovenientes em beneficio do publico, que d'ora em diante fique a Vara de Juiz do Crime da Bairro da Sé annexada á do Bairro de S. José; e a de Juiz de Crime do Bairro da Candelaria á do Bairro de Santa Rita. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 28 de Maio de 1822.
Com rubrica do Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 18 Vol. 1 pt II (Publicação Original)