Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1822

EMENTA: Manda continuar a divisão dos emolumentos em beneficio commum dos empregados das duas Secretarias da Guerra e dos Estrangeiros Independente de se acharem desligadas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMOLUMENTO - Benefício - Empregado - Secretaria da Guerra - Secretaria dos Estrangeiros.