Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1822
EMENTA: Manda continuar a divisão dos emolumentos em beneficio commum dos empregados das duas Secretarias da Guerra e dos Estrangeiros Independente de se acharem desligadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMOLUMENTO - Benefício - Empregado - Secretaria da Guerra - Secretaria dos Estrangeiros.