Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1822
EMENTA: Divide em duas a Secretaria de Estado dos Negocios Extrangeiros e da Guerra, ficando a Repartição dos Negocios Estrangeiros debaixo da direcção do Ministro e Secretario dos Negocios do Reino.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA GUERRA - Desmembramento.