Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1822

EMENTA: Divide em duas a Secretaria de Estado dos Negocios Extrangeiros e da Guerra, ficando a Repartição dos Negocios Estrangeiros debaixo da direcção do Ministro e Secretario dos Negocios do Reino.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA GUERRA - Desmembramento.