Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1822

Nomeia um Secretario do Estado especial para, durante a estada de S. A. Real o Principe Regente na Provincia de Minas Geraes, referendar os seus Reaes Decretos, e assignar o expediente que fôr necessario.

Não podendo Eu existir nesta Provincia de Minas Geraes sem que Tenha um Secretario de Estado, para referendar os Meus Reaes Decretos, e passar Portarias conforme as circumstancias o exigirem, e para em tudo mostrar o Meu modo deproceder constitucionalmente: Hei por bem que o Desembargador da Casa da Supplicação da Côrte do Rio de Janeiro, Estevão Ribeiro de Rezende, sirva deMeu Secretario de Estado interima,emte, emquanto Eu não Mandar o contrario, e Estiver nesta Provincia. Paço da Villa de S. José do Rio das Mortes em 6 de abril de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 13 Vol. 1 pt II (Publicação Original)