Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1822
EMENTA: Encarrega o Conselho de Ministros de despacho do expediente durante a ausencia do Principe Regente na Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 12 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONSELHO DE MINISTROS - Despacho - Expediente - Prazo - Ausência - Príncipe Regente - Província - Minas Gerais - Delegação de Competência.