Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1822

Extende ao Reino do Brazil o perdão concedido aos réos no Reino de Portugal por occasião do juramento das bases da Constituição.

Tendo as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, por assignalar o Faustissimo Dia do Juramento das Bases da Constituição, determinando, por Decreto de 20 de Março de 1821, que no Reino de Portugal e Ilhas adjacentes fossem pt1rdoados os reos das culpas declaradas uo mesmo Decreto, com as excepções que nelle se especificam: Hei por bem, Estendendo aquela beneficente determinação ao Reino do Brazil, que no referido indulto se entendam comprehendidos todos os réos, que neste Reino estiverem nas circumstancias mencionadas no citado Decreto. A .Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e o faça publicar, para que chegue á noticia de todos, e se execute como nelle se contém. Paço em 23 de Março de 1822.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Jose Bonifacio de Arzdmda e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 12 Vol. 1 pt II (Publicação Original)