Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1820

EMENTA: Concede á Intendencia Geral da Policia, para augmento de suas rendas, a porção de terras que ella está enxugando no mangue da Cidade Nova.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 89 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TERRENO URBANO - Imóvel - Intendência Geral de Polícia - Concessão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)