Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1820
Manda julgar pelo Conselho Supremo da Justiça do Almirantado ás tripulações pertencentes aos navios retomados de um corsario.
Acabando de entrar neste porto a Corveta de guerra Maria da Gloria, que commanda o Capitão de Fragata, Diogo Jorge de Brito, o qual conduz a seu bordo presos os individuos que formavam as tripolações que elle encontrara guarnecendo os bergantins portuguezes Ulisses e Triumphante, que, tendo sido roubados e aprezados no dia 30 de Junho passado, por um corsario pirata, denominado General Rivera, foram retomados pela citada Corveta no dia 13 de Julho seguinte: e sendo indispensavel proceder desde logo a respeito daquelles individuos pela maneira que exige a perversidade dos repetidos roubos e insultos de taes piratas; parecendo que ao Conselho Supremo de Justiça do Almirantado, pela indolo de sua instituição mui propriamente compete conhecer e julgar os factos de agressores maritimos, para o que tem toda a cumprida jurisdicção: sou servido ordenar que naquelle Tribunal immediatamente se processem e julguem summariamente aquelles réos pela verdade sabida e pelas noções que resultam dos documentos originaes que com este baixam, admittindo-se a estes criminosos unicamente os termos de sua defesa, que por direito natural lhes devem ser permitidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, como fica ordenado. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)