Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1820

Isenta de direitos nas Alfandegas as ferragens fabricadas em Portugal.

     Sendo um dos primeiros objectos dos meus paternaes cuidados fazer restabelecer o meu Reino de Portugal dos grandes estragos, que experimentou de uma guerra tão assoladora, favorecendo os productos de sua industria, para que tenham extracção certa preferencia no amplo e livre mercado, que em beneficio geral tenho estabelecido neste Reino do Brazil: Hei por bem, que nas Alfandegas deste Reino do Brazil se não cobrem direitos de ferragens, fabricadas em Portugal, até a nova regulação da pauta. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo para este effeito os despachos necessarios a todas as Alfandegas. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)