Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1820
Crêa na Capitania do Maranhão o logar de Ajudante da praça, encarregado da policia das prisões militares, dos corpos da guarda e dos presos sentenciados.
Havendo-me representado Bernardo da Silva Pinto, actual Governador e Capitão General da Capitania do Maranhão, a necessidade que havia de se crear alli o logar de Ajudante da praça, que terá a immediata responsabilidade dos differentes objectos relativos á policia das prisões militares, dos corpos de guarda, e dos presos setenciados aos trabalhos, e serviços publicos: Sou servido crear o referido logar de Ajudante da praça do Maranhão na fórma sobredita: E approvado a proposta que o sobredito Governador faz para o mesmo logar, Hei por bem nomear para o exercer, com a patente e soldo de Tenente de infantaria de linha, addido ao Estado-Maior do Exercito, a André Corsino, Ajudante do extincto Regimento de Indios. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)