Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1820
Crêa um Juizo de Commissão para conhecer e decidir privativamente em uma só instancia das causas que pertencerem a Sua Magestade a Rainha.
Tendo-me exposto a Rainha, minha sobre todas muito amada e prezada mulher, o quanto conviria, que para a decisão de todas as causas e dependencias que lhe dizem respeito neste Reino do Brazil, se estabelecesse um Juizo de Commissão, por não ser compatível com as regalias e privilegios outorgados ás Rainhas destes Reinos, que das mesmas causas tomem conhecimento as justiças ordinarias: E achando eu mui justa, e digna da Minha Real consideração, esta proposta, e a que justamente me offereceu dos Ministros, que deviam formar a mesma Commissão: Hei por bm crear na Casa da Supplicação desta Côrte um Juizo Privativo de Commissão, para conhecer e decidir privativamente, breve, e summariamente em uma só instancia, todas as causas e dependencias, que por qualquer maneira pertencerem á Rainha minha sobre todas muito amada e prezada esposa, avocando-as de qualquer Juizo, por mais privilegiado que seja, menos do dos Feitos da minha Corôa e Fazenda: E sou outrossim servido nomear para Juiz Relator desta Commissão, o Desembargador do Paço João Severiano Maciel da Costa; para Adjuntos, os Desembargadores dos Aggravos Claudio José Pereira da Costa, e José Albano Fragoso; dispensando para este effeito na lei em contrario: para servirem, ou nos impedimentos destes, ou em casos de empates, nomeio tambem os Desembargadores João Ignacio da Cunha, e Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Martens: servirá de Procurador Fiscal da Rainha na mesma Commissão o Desembargador José Pedro da Costa Barradas, e de Escrivão Manoel Fernandes Coelho. A Mesa do Desembargador do Paço o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, disposições, ou ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Salvador.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 53 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)