Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 1823
EMENTA: Manda que se continue a abonar os ordenados, pensões e gratificações suspensas em virtude da carta de lei de 20 de Outubro de 1822.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Pensão Especial - Gratificação - Benefício Previdenciário - Pessoa Física - Prorrogação - Concessão.