Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1823
Suspende a execução do Decreto de 14 de Janeiro deste anno que concedeu os foros de cidadãos brazileiros aos portuguezes que vierem residir no Imperio.
Sendo incompativel com a segurança interna deste imperio a execução do Decreto de 14 de Janeiro do corrente anno, que aos portuguezes, que a elle aportarem para residir temporariamente, concede a qualidade de subditos do mesm Imperio, durante sua residencia, dando fiança idonea de bom comportamento; e aos que vierem com animo de fixarem domicilio, concede até os foros de cidadão brazileiro, prestando na Camara respectiva solemne juramento de fidelidade á causa do Brazil, e a mim: E devendo eu, como Protector, e Defensor Perpetuo deste Imperio, empregar todos os meios de manter segura a tranquilidade dos povos, que póde ser funestamente perturbada com a affluencia de inimigos mascarados com o titulo de cidadãos, tão facilmente adquirido contra o uso constante das nações civilisadas: Hei por bem suspender provisoriamente a execução do citado decreto, até que a nova Assembléa marque as condições indispensaveis para merecerem o honroso titulo de cidadãos brazileiros. João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 20 de Novembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)