Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1823
Manda proceder ás eleições para Deputados á Assembléa Geral Constituinte e Legislativa.
Sendo necessario que se installe quanto antes a nova Assembléa Geral Constituinte e Legislativa deste Imperio: Hei por bem que se proceda á eleição dos Deputados, que a devem compôr pelo mesmo methodo estabelecido nas instrucções de 19 de Junho do anno proximo passado, combinadas com o Decreto de 3 de Agosto do mesmo anno. João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Minsitro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo as ordens necessarias. Paço, em 17 de Novembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)