Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823

Desmembra da Secretaria de Estado dos negocios do Imperio e dos negocios estrangeiros.

     Tomando em consideração quanto importa ao bem do servoço publico que se facilite o expediente dos negocios das Secretarias de Estado, e sendo indubitavel que para conseguir este vantajoso fim concorre essencialmente a ajustada divisão dos trabalhos: Hei por bem desemembrar da Repartição dos negocios do Imperio a dos estrangeiros, encarregando cada uma dellas separadamente a um differente Ministro. Francisco Villela Barboza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o execute. Paço em 13 de Novembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)