Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823

Crêa um Conselho de Estado e nomeia os respectivos membros.

     Havendo eu, decreto de 12 do corrente, dissolvido a Assembléa Geral Constituinte e Legislativa, e igualmente promettido um projecto de Constituição, que deverá ( como tenho resolvido por melhor) ser remettido ás Camaras, para estas sobre elle fazerem as observações, que lhe parecerem justas, e que apresentarão aos respectivos Representantes das Provincias, para dellas fazerem o conveniente uso, quando reunidos em Assembléa, que legitimamente representa a nação: E como para fazer semelhante projecto com sabedoria, e apropriação ás luzes, civilização, e localidades do Imperio, se faz indispensavel, que eu convoque homens probos, e amantes da dignidade imperial, e da liberdade dos povos: Hei por bem crear um Conselho de Estado, em que tambem se tratarão os negocios de maior monta, e que será composto dez membros; os meus seis actuaes Ministros, que já são Conselheiros de Estado natos, pela Lei de 20 de Outubro proximo passado, o Desembargador do Paço Antonio Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiros da Fazenda Barão de Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos, e Manoel Jacinto Nogueira da Gama: os quaes terão de ordenados, que por outros empregos tiverem. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo as ordens necessarias. Paço em 13 de Novembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original)