Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1823

Explica a expressão - perjura -, empregada no decreto de 12 do corrente em relação á Assembléa Geral Constituinte e Legislativa.

     Tendo chegado ao meu conhecimento, que or desvio do genuino sentido das expressões, com que se qualificara de perjura a Assembléa Legislativa do Brazil no decreto da data de hontem, que a dissolveu, se interpretavam aquellas expressões como comprehensivas da totalidade da Representação Nacional: E desejando eu que se conheça que jamais confundi os dignos Representantes do generoso povo brazileiro com a conhecida facção, que dominava aquelle congresso: Hei por bem declarar, que fazendo a justa distincção entre os benemeritos, que sempre tiveram em vista o bem do Brazil, e os facciosos que anhelavam vinganças, ainda á custa dos horrores da anarchia, só estes se comprehendem naquella increpação, como motores, por sua preponderancia, dos males que se propunham derramar sobre a patria. Os Meus Ministros e Secretarios de Estado o tenham assim entendido, e façam publicar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)