Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1823

Concede aos corpos de 1ª e 2ª linha, que rechassaram as tropas portuguezas da capital da Bahia, a insignia de Cavalleiro da Ordem Imperial de Cruzeiros, da qual usarão nas respectivas bandeiras.

     Querendo dar publica demonstração do heroico patriotismo, e marcial valor, com que os corpos de 1ª e 2ª linha do Exercito da Provincia da Bahia, e os que das outras marcharam em seu auxilio, e em desaffronta dos direitos do Imperio do Brazil, rechassaram os porfiosos assaltos luzitanos, que dolosamente se haviam apoderado da capital daquella Provincia, até que os obrigaram a evacuar com vergonhosa fuga:Hei por bem conceder a todos os ditos corpos de 1ª e 2ª linha, que pegaram em armas nesta tão gloriosa empreza, a insignia dos cavaleiros da Ordem Imperial do Cruzeiro, a qual trarão atada por cima de suas bandeiras, conservando-se assim, até que não exista nestes corpos praça alguma que tivesse pegado em armas por tal occasião e motivo. Paço em 12 de Outubro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ignacio da Cunha.(*)

(*) Chanceller da Ordem Imperial do Cruzeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)