Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1823
EMENTA: Concede aos corpos de 1ª e 2ª linha, que rechassaram as tropas portuguezas da capital da Bahia, a insignia de Cavalleiro da Ordem Imperial de Cruzeiros, da qual usarão nas respectivas bandeiras.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 74 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
HOMENAGEM - MILITAR - Expulsão - Portugueses - Bahia - Insígnia - Bandeira - Concessão.