Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1820

Declara da competencia da Repartição da Marinha a concessão, e a todos os portos de qualquer porção da praia.

     Havendo sempre sido considerados como uma dependencia da Repartição da marinha todas as praias de qualquer Porto, e muito particularmente aquellas que ficam situadas nas immediações estabelecimentos navaes; e constando-me que, não obstante isso, foram concedidas, e distribuidas por diversas autoridades varias porções de terrenos nas praias desta cidade a individuos, que as requereram com o fim de levantarem alli estaleiros, estancias , e outros estabelecimentos da mesma natureza, resultando daqui o grande embaraço, em que elles mesmos agora se consideram pela falta de legitimidade de seus titulos: Sou servido determinar que todos aquelles que assim se acham na posse de taes terrenos, hajam de apresentar sem perda de tempo na minha Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, e dominios ultramarinos, os titulos, por que os occupam, afim de que, depois de convenientemente examinados, possam estes ser substituidos por titulos competentes, expedidos por esta repartição, com as clausulas costumadas; resalvando sómente desta minha geral disposição os terrenos, que pelo Conselho da Fazenda tiverem sido aforados, ou arrendados nas praias da Gambôa, e Sacco do Alferes, na conformidade do Decreto de 21 de Janeiro de 1809; mas ficará de ora em diante suspensa a determinação do referido Decreto, afim de se evitar para o futuro qualquer conflicto, ou duvida, que possa suscitar-se sobre a distribuição de taes terrenos. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e dominios ultramarinos o tenha assim entendido, e faça executar com as communicações, e ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)