Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1820

Isenta a Capitania de Sergipe da sujeição ao governo da Bahia , declarando-a independente totalmente.

     Convindo muito ao bom regimen deste Reino do Brazil, e a prosperidade a que me propondo eleval-o, que a capitania de Sergipe de El-Rei tenha um governo independente do da Capitania da Bahia: Hei por bem isental-a absolutamente da sujeição em que até agora tem estado do governo da Bahia, declarando-a independente totalmente, para que os Governadores della a governem na fórma praticada nas mais Capitanias independentes, communicando-se directamente com as Secretarias de Estado competentes, e podendo conceder sesmarias na fórma das Minhas Reaes Ordens. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, o tenha assim entendido, e faça executar com as participações convenientes ás diversas estações. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Julho de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)