Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1820

Concede aos Desembargadores da relação do Maranhão, além do competente ordenado, mais uma gratificação annual a titulo de ajuda de custo.

     Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram muidignos da minha real consideração: Hei por bem que, pela Junta de Fazenda da Capitania do Maranhão, se pague annualmente a cada um dos Desembargadores da Relação daquella Provincia, além do seu competente ordenado, 300$000 a quarteis, que sou servido conceder-lhes a titulo de ajudas de custo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado da Presidencia do Erario, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regulamentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)