Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1820

EMENTA: Eleva a congrua de todos os Parochos das Igrejas do Bispado do Pará.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CÔNGRUA - Real Capela - Padre - Pagamento - Honorários - Vencimentos.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)